terça-feira, 18 de março de 2014

MAIORIDADE PENAL X MAIORIDADE MORAL X MAIORIDADE ESPIRITUAL

 
MAIORIDADE PENAL X MAIORIDADE MORAL X MAIORIDADE ESPIRITUAL
 
São muitos os debates ou questionamentos sobre o tema “Maioridade Penal”.
Alguns defendem que, a partir de 16 anos de vida, a pessoa humana pode/deve responder, criminalmente, sobre delitos praticados e tipificados pela Lei Penal. Outros, ainda mais severos, argumentam que não há idade penal, ou seja, em qualquer fase ou idade, a pessoa humana pode/deve responder pelos “atos criminosos”.
Obviamente, esse é um assunto de extrema relevância, pois, em qualquer hipótese, as modificações deverão ser observadas tanto na “legislação penal” quanto no “código civil” (que possui determinações sobre capacidade e incapacidade civil).
Nas observações acima, comentamos apenas aspectos formais sem levar em conta “outras maioridades”, ou seja, a “maioridade moral” e a “maioridade espiritual”.
Vamos navegar em mar calmo e revolto...

Os bens mais importantes da personalidade são: o "direito à vida" e o "direito à liberdade". Esse tema em debate pode atingir aquele que foi ferido pela morte de um ente querido (ou mesmo opiniões da sociedade), como, por aquele que convive com um possível autor de crime ainda na infância ou adolescência (do mesmo modo por opiniões da sociedade).  
A “maioridade penal” tem caráter simples diante das outras maioridades; o legislador debate, defende pontos positivos e negativos, as normas são apreciadas e implementadas e “pronto”... Está resolvido o problema penal; 16, 18, qualquer idade, ...
A moral é um conceito intrínseco, que faz parte da essência individual e que não há como generalizar. Cada indivíduo possui a sua moral. Desde o nascimento vamos adquirindo reflexos do meio em que estamos inseridos: família, escola, amigos, herança familiar, costumes oriundos da localidade ou cidade onde crescemos, como somos orientados pelos pais, etc.
Como se percebe, a “formação moral”, também, é fator muito importante quando debatemos o assunto sobre maioridade penal.
Sem fazer juízo de valores, mas, refletindo sobre uma situação hipotética: uma pessoa, sem o mínimo amparo familiar, educacional, cultural, religioso, intelectual e social, ao atingir seus 20 anos, como poderemos mensurar “a maioridade moral” desse “homem capaz e responsável criminalmente”? Pensemos: comparando esse “homem capaz” com uma outra pessoa que teve oportunidade de conviver com amparo familiar, educação baseada em boas referências, acesso à cultura, formação religiosa, estudos, bons costumes sociais e, principalmente, recebeu “amor”, será que o segundo personagem, aos seus 15 anos (ainda incapaz), não é detentor de uma formação moral privilegiada em relação ao primeiro? Observem, não estou afirmando e/ou comparando pobreza como o fator de desajuste moral. Estou fazendo comparações entre aquele que não teve acesso com aquele que teve acesso... Nesse ponto da discussão, não há limite de condição material, no entanto, acesso às influencias no percurso da vida que fará parte da herança moral de cada individualidade.
Ah! E a “maioridade espiritual”?
Essa é, também, inerente a cada indivíduo, porém, percebe-se que cada pessoa humana, independente do meio em que recebeu suas primeiras informações morais, “chega para a vida” com “sua própria bagagem”. Às vezes, notamos que, até mesmo em família numerosa, quando todos receberam a mesma formação (em todos os campos já citados), destaca-se um que possui atributos espirituais mais aflorados e, outros, bem menos aflorados que os demais membros (a ovelha negra da família). Quando comento sobre atributos espirituais, falo de simplicidade, bondade, humildade, pessoas caridosas, desapegadas da vaidade e ao orgulho, calmas, serenas, equilibradas, justas, leais, honestas, bons filhos, bons pais, bons esposos e esposas, profissionais comprometidos, ... Notem, tais virtudes não têm relação com capacidade material e, até mesmo, herança genética e familiar, “é inerente a cada homem espiritual”.
 
Sendo assim, depois desses devaneios, pergunto:
 
1.    Podemos restringir o tema apenas à “maioridade penal”?
2.    Não é, ao menos prudente, levar em consideração a “maioridade moral” e a “maioridade espiritual”?
 
Vamos refletir e discutir?
 
William Amaral.
 


3 comentários:

  1. Bom, se cada individuo possui a sua moral, nós temos que concordar que o formador de juízo moral desse sujeito é a comunidade em que esta inserido, e a proteção aos valores positivos dessa comunidade é onde esta a dificuldade, e a forma como estes valores são passados ao novo homem então é que são mais difíceis ainda, as vezes por negligencia do poder que deveria estar cuidando disso, ou muitas das vezes, como se vê ate hoje, a destruição de valores e bens culturais torna-se algo lucrativo, e pra não fugir do contexto e porque também isso é só um comentário, não irei entrar no mérito dessa questão. Já essa questão da maioridade espiritual me parece ser muito poético e filosófico para ser discutido por lei ou por qualquer relação entre Estado e Súdito, tenho pra mim de que toda criança ao nascer, vem ao mundo em estado "zero", sem poder levantar e nem entender qualquer relação humana, mas isso, acho que precisamos discutir melhor o que é o "homem espiritual" citado no texto. Mas acredito que antes de qualquer discussão que vá mexer de forma a abalar uma estrutura dessa magnitude na sociedade, também teremos que discutir e atingir a "maioridade politica"

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    1. Prezado Thiago, obrigado pela presença.
      Muito oportuna sua consideração.
      Que tal pedirmos um tempo em sala de aula para propor essa discussão?
      Peço para você pensar se não seria útil para a turma envolver-se nesse debate.
      Obrigado.

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  2. Major, não pare, não! É um trabalho muito importante esse!

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